Campanha de descontos
Até 31 de agosto de 2024, desconto de €8,13 na mensalidade do tarifário Todo o Tráfego Incluído, durante 24 meses e mediante fidelização de 24 meses.
Oferta de 30GB/utilizador durante 15 dias, mediante fidelização de 12 ou 24 meses.
(1) O tráfego de internet móvel em roaming no Espaço Económico Europeu é descontado ao plafond nacional, estando sujeito a uma política de utilização responsável (PUR) de 22,1GB no Internet Móvel 30GB e de 32,6GB no tarifário Todo o Tráfego Incluído. Será notificado, através de SMS, quando atingir 80% e 100% do volume de dados da PUR. Esgotada esta PUR, o tráfego consumido continuará a ser descontado ao plafond nacional, acrescido de €0,00155/MB.
Mais informações.
A MEO reserva-se o direito de cobrar uma sobretarifa pelo tráfego efetuado em roaming no EEE, de acordo com as regras da Política de Utilização Responsável aplicada nestes países, as quais poderão ser consultadas
aqui ou através do número 12083 (chamada gratuita).
(2) As mensalidades apresentadas implicam adesão à Fatura Eletrónica e incluem desconto de €0,81 na mensalidade enquanto esta permanecer ativa.
Após esgotar o plafond mensal do tarifário, a velocidade máxima de acesso será reduzida para 128 kbps, até ao final do mês. Se pretender continuar a navegar à velocidade máxima do tarifário, poderá adquirir plafonds extra de internet, válidos para utilização durante 15 dias: 5GB por €4,07€ e 15GB por €8,13, com PUR no EEE de 10,5GB neste último. O plafond extra tem prioridade sobre o plafond mensal do tarifário. O cartão de partilha de internet permite a partilha do tráfego mediante aquisição de um cartão adicional, para utilização simultânea em dois equipamentos (PC, tablet ou smartphone).
Tarifários pós-pagos com velocidade máxima como característica base (excluindo tarifários 10Mbps).
Para informações sobre velocidades de acesso à internet consulte o documento disponível
aqui.
Por questões de segurança, os cartões estão sujeitos a um limite a partir de €75/mês em comunicações não incluídas, em
extramensalidade podendo este valor ser alterado.
(3) A MEO adotará medidas de restrição da velocidade de acesso à Internet, sempre que necessite de assegurar os níveis mínimos de qualidade de utilização, garantir a segurança e integridade da rede e de evitar o esgotamento da sua capacidade. A MEO poderá monitorizar a utilização do serviço para prevenir que da sua utilização decorra um risco para a segurança ou integridade da rede e/ou a utilização abusiva e/ou contrária ao previsto no contrato, reservando-se a MEO o direito de aplicar restrições ao serviço, recusar ou suspender o acesso, bem como resolver o contrato, no caso de (i) utilização indevida do serviço por parte do cliente, (ii) utilização do(s) serviços no âmbito de atividades ilícitas, (iii) violação culposa e grave das obrigações contratuais e/ou (iv) situações de fraude.