O Código de Validação da Portabilidade ou
CVP, é um identificador único para cada número de serviço fixo ou móvel do cliente, e será pedido quando solicitar a portabilidade dos seus números. Este código pretende agilizar os
pedidos de portabilidade, tornando-os mais rápidos e seguros.
Se pretender ser cliente MEO e manter os seus números, saiba o respetivo código para cada número junto do seu atual operador.
O CVP está previsto no Regulamento de Portabilidade [Regulamento nº 257/2018, de 8 de Maio, alterado pelo Regulamento nº85/2019 de 21 de Janeiro] e passa a ser um dado obrigatório nos pedidos de portabilidade, a partir de 11 de Maio de 2019.
Este código é individual mas será distinto por operador, ou seja, sempre que o cliente mude o seu operador irá alterar também o seu CVP.