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Tarifa Social de Internet - Ajuda MEO

Tire as suas dúvidas sobre o que é, quem tem direito e como aderir à Tarifa Social de internet.

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Tarifa Social de Internet

  • O que é a Tarifa Social de Internet (TSI)

    A Tarifa Social de Internet, também designada por TSI, é um serviço de acesso à internet em banda larga com velocidade mínima de 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload) e 15 GB de plafond mensal.

     
    A TSI foi criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, sendo que o modelo, procedimentos e condições necessárias à sua aplicação estão previstos na Portaria n.º 274-A/2021, de 29 de novembro.


  • Preço e condições da Tarifa Social de Internet 

    As características são as seguintes:

    • Velocidade mínima: 12 Mbps (download) e 2 Mbps (upload)

    • Plafond: 15 GB/mês.

    • Mensalidade: €6,15 (IVA incluído)

    • Serviço de ativação: €26,38 (IVA incluído) – que serão pagos de uma só vez, na primeira fatura, ou em 24 prestações.

      Para usufruir do serviço serão disponibilizados pela MEO os equipamentos necessários, nomeadamente router de acesso à internet.

  • Quem pode beneficiar da Tarifa Social de Internet

    Podem beneficiar, as pessoas singulares que se encontrem nas seguintes situações:

    • Beneficiários do complemento solidário para idosos

    • Beneficiários do Rendimento Social de Inserção

    • Beneficiários de prestações de desemprego

    • Beneficiários do abono de família

    • Beneficiários da pensão social de velhice

    • Beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão

    • Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a €5.808,00, acrescidos de 50% por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas.

     

    Cada agregado familiar apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma oferta da TSI, com a exceção dos estudantes universitários que integram os agregados beneficiários da TSI e que estejam deslocados para outros municípios para estudar.


  • Que serviços posso utilizar com a Tarifa Social de Internet

    O acesso à internet através da TSI permite a utilização, no mínimo, dos seguintes serviços:

    • Correio eletrónico

    • Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação

    • Ferramentas de formação e educativas de base em linha (online)

    • Jornais ou notícias em linha (online)

    • Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha (online)

    • Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego

    • Ligação em rede a nível profissional

    • Serviços bancários via internet

    • Utilização de serviços da Administração Pública em linha (online)

    • Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas

    • Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).


  • Como pedir a adesão à Tarifa Social de Internet

    Para aderir à TSI preencha o formulário com os respetivos dados solicitados para atribuição da Tarifa. 

    Os interessados devem preferencialmente facultar um endereço de correio eletrónico para receção de uma cópia do formulário após a submissão do mesmo, bem como para receção da documentação necessária para a formalização do contrato.

    Caso não tenha acesso ao formulário, poderá dirigir-se a uma das Lojas MEO.


    No caso dos estudantes universitários deslocados inseridos em agregados familiares elegíveis, o pedido deve ser ainda instruído com declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino superior e documento comprovativo da morada de residência atual (contrato de arrendamento, contrato de hospedagem que pode ser em residência universitária ou em residência particular, atestado de residência emitido pela junta de freguesia, faturas de serviços públicos essenciais, etc.).


  • Como é feita a atribuição da Tarifa Social de Internet

    Se for um beneficiário que se encontre numas das situações previstas para aceder à TSI deverá submeter o seu pedido.

    A MEO encaminha o pedido para a ANACOM fazer a verificação da elegibilidade do interessado através de consulta aos serviços da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira.

    Após a ANACOM verificar a elegibilidade a MEO:

    • Nos casos elegíveis, conclui o processo de ativação da TSI.

    • Nos casos não elegíveis, envia um SMS a informar da decisão. Veja o que pode fazer a seguir. 


  • Pertenço a uma das situações identificadas para beneficiar da Tarifa Social de Internet mas o meu pedido foi rejeitado. O que devo fazer?

    Nestes casos, deve submeter novamente o pedido para reavaliação pela ANACOM, anexando no formulário, nos casos identificados, o(s) documento(s) que comprovem a situação.
  • Qual a duração da Tarifa Social de Internet

    O benefício da Tarifa Social de Internet depende da manutenção dos critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição.

    Anualmente, a ANACOM confirma a manutenção da condição de elegibilidade do beneficiário. Sem prejuízo, o beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da TSI deve comunicá-lo à MEO no prazo de 30 dias.

    No caso dos estudantes universitários, estes devem fornecer anualmente à MEO, até 31 de outubro de cada ano, os elementos necessários (número de identificação fiscal, morada fiscal, declaração comprovativa de matrícula no estabelecimento de ensino superior e respetiva morada de residência atual) para que a ANACOM se possa pronunciar.

    A MEO pode a qualquer momento verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da TSI. Não se confirmando a elegibilidade, a MEO pode, no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia, cessar a prestação da TSI.


  • A Tarifa Social de Internet tem período de fidelização

    A TSI não tem um período mínimo de permanência nem existe qualquer valor de incumprimento contratual. Contudo, se o beneficiário optou pelo pagamento fracionado do valor do serviço de ativação, em 24 prestações, e o serviço for desativado antes desse prazo, as prestações em falta serão cobradas pela MEO na última fatura.
  • Como controlar o consumo do plafond mensal

    Sempre que atingir 80% e 100% do plafond incluído o beneficiário irá receber uma notificação de alerta.
  • Como adquirir plafond extra

    Após esgotar o plafond, o beneficiário pode adquirir pacotes de internet adicionais de 15GB pelo valor de €6,15, válidos até final do mês, mantendo as velocidades mínimas de 12Mbps (download) e de 2 Mbps (upload). Para adquirir utilize os meios de contacto indicados pela MEO nos avisos de consumo de dados ou ligue para as linhas de apoio ao cliente MEO [961 001 620 (custo de chamada para a rede móvel MEO. Em roaming, custo de uma chamada para Portugal de acordo com o tarifário base e roaming. Na zona 1 terá o custo de uma chamada nacional de voz para outras redes fora do plafond (se aplicável)) ou 16 200 (chamada grátis em atendimento automático e apoio técnico. O atendimento de outros assuntos tem o custo de uma chamada para a rede MEO correspondente com o custo máximo de €2. No caso de tarifários que incluam chamadas para a rede MEO, aplica-se a tarifa base extra mensalidade de 20 cêntimos por minuto com o valor máximo de €2 por chamada. A partir de outras redes nacionais, 50,9 cêntimos por minuto com o valor máximo de € 5,94]
  • Já sou cliente MEO. Altera alguma coisa no meu serviço?

    A TSI e a sua atribuição não têm qualquer relação com os seus serviços MEO. 

    Para pedidos de informação ou alterações ao atual serviço MEO, estamos sempre disponíveis no my MEO ou nas linhas de apoio ao cliente MEO [961 001 620 (custo de chamada para a rede móvel MEO. Em roaming, custo de uma chamada para Portugal de acordo com o tarifário base e roaming. Na zona 1 terá o custo de uma chamada nacional de voz para outras redes fora do plafond (se aplicável)) ou 16 200 (chamada grátis em atendimento automático, vendas e apoio técnico. O atendimento de outros assuntos tem o custo de uma chamada para a rede MEO correspondente com o custo máximo de €2. No caso de tarifários que incluam chamadas para a rede MEO, aplica-se a tarifa base extra mensalidade de 20 cêntimos por minuto com o valor máximo de €2 por chamada. A partir de outras redes nacionais, 50,9 cêntimos por minuto com o valor máximo de € 5,94]