O benefício da Tarifa Social de Internet depende da manutenção dos
critérios de elegibilidade que justificaram a sua atribuição.
Anualmente, a ANACOM confirma a manutenção da condição de elegibilidade do beneficiário. Sem prejuízo, o beneficiário que deixe de reunir os requisitos de atribuição da TSI deve comunicá-lo à MEO no prazo de 30 dias.
No caso dos estudantes universitários, estes devem fornecer anualmente à MEO, até 31 de outubro de cada ano, os elementos necessários (número de identificação fiscal, morada fiscal, declaração comprovativa de matrícula no estabelecimento de ensino superior e respetiva morada de residência atual) para que a ANACOM se possa pronunciar.
A MEO pode a qualquer momento verificar junto da ANACOM a elegibilidade dos beneficiários da TSI. Não se confirmando a elegibilidade, a MEO pode, no prazo de 30 dias e mediante comunicação prévia, cessar a prestação da TSI.