Quando faz uma alteração de serviços, adaptamos os valores cobrados na sua fatura. Esta informação aparece na secção “Mensalidades”.
Apresentamos 2 casos distintos com respetiva explicação de como são efetuados os cálculos:
Caso 1 – Alteração do seu serviço ocorre antes do dia em que a sua fatura é emitida.
Neste caso, irá pagar os dias de utilização do seu pacote antigo mais os dias de utilização do novo pacote, até ao final do mês.
Por exemplo: se aderiu ao serviço no dia 6 então o que irá pagar são 5 dias do antigo pacote mais 25 dias do novo pacote.
Caso 2 – Alteração do seu serviço ocorre depois do dia em que a sua fatura é emitida
Aqui a fatura será ajustada da seguinte forma: no mês da alteração, pagará o pacote antigo normalmente, uma vez que a fatura já tinha sido emitida. No mês seguinte, será cobrada a mensalidade do novo pacote, acrescida dos dias em que utilizou esse novo pacote no mês anterior e descontados os dias do pacote antigo que já tinha pago, mas não utilizou. Esse ajuste garante que paga apenas pelos dias efetivamente utilizados.
Por exemplo, se a alteração do seu serviço ocorreu no dia 27 e a sua fatura é emitida ao dia 20, no mês seguinte à alteração vai pagar 4 dias do mês de alteração + mensalidade do mês seguinte – 4 dias que já tinha pago do pacote antigo, no mês de alteração.
Se adicionou um serviço pós-pago ao seu Pacote com telemóvel, no mês seguinte recebe duas faturas:
- A sua última fatura do tarifário Pós-Pago com a faturação dos dias de utilização do serviço até à data de alteração, ou seja, os consumos realizados e o valor da mensalidade referente a esse período.
- A fatura do serviço Pacote com telemóvel já com o novo telemóvel.
Saiba como consultar a sua fatura.