Regulamento Tráfego Intra UE

 

 

Novo Regulamento Tráfego Intra União Europeia
regulamento trafego intra ue condicoes
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Na sequência da alteração ao Regulamento (UE) 2015/2120 do Parlamento Europeu e do Conselho, desde 15 de maio de 2019 os preços máximos a pagar pelas chamadas realizadas e pelo envio de mensagens escritas (SMS) internacionais a partir de Portugal e com destino às redes fixas e móveis da União Europeia (1) e Reino Unido, são os seguintes (2):

  • Chamadas de Voz com origem em redes fixas e móveis de Portugal e destino a Países da União Europeia e Reino Unido: €0,2337 (3) por minuto (IVA incluído a 23%);
  • SMS com origem em Portugal e destino a Países da União Europeia e Reino Unido: € 0,0738 (4) por SMS (IVA Incluído a 23%).

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Regulamento UE notas
notas

(1) Países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha (Incluindo Ceuta, Melilla e as Ilhas Canárias), Estónia, Finlândia, França (incluindo Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, Mayotte e Saint-Martin), Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Reino Unido (incluindo Gibraltar e Ilhas do Canal da Mancha), República Checa, Roménia e Suécia.
(2) Tarifação: 19 cent/minuto sem IVA, tarifados ao minuto​.
(3) Valores de 19 cêntimos sem IVA.
(4) Valores de 6 cêntimos sem IVA.