A partir de 25 de maio próximo passa a ser aplicável o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (RGPD), direta e obrigatoriamente, a todas as entidades que procedam ao tratamento desses dados, em qualquer Estado membro da União Europeia, nomeadamente Portugal.
No âmbito dos serviços contratualizados com V. Exas., independentemente da sua formalização, a MEO poderá proceder ao tratamento de dados pessoais (nos termos previstos no artigo 4.º do RGPD), por conta de V. Exas., na qualidade de subcontratada. Nessa medida, a MEO assume o compromisso de cumprimento do RGPD, nos termos constantes do documento em anexo.