- Se, por motivo não imputável ao cliente, qualquer dos serviços prestados pela MEO se mantiverem indisponíveis por um período superior a 24 (vinte e quatro) horas, consecutivas ou acumuladas por período de faturação, a MEO, independentemente de pedido do cliente, procederá ao crédito do valor equivalente ao preço que seria devido pelo cliente pela prestação do serviço em causa durante o período em que este permaneceu indisponível.
- O período de 24 (vinte e quatro) horas referido no número anterior é contado a partir do momento em que a situação de indisponibilidade do serviço seja do conhecimento da MEO ou da comunicação pelo cliente.
- O cliente terá direito a ser reembolsado pelos custos em que tenha incorrido com a participação da indisponibilidade de serviço que não lhe seja imputável.
- A dedução ou reembolso a que o cliente tenha direito serão efetuados por crédito na fatura seguinte a emitir pela MEO ou, tendo terminado a relação contratual sem que tenha sido processado esse crédito, através de reembolso por qualquer meio direto, nomeadamente transferência bancária ou envio de cheque, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da cessação do contrato.
- Para efeitos do disposto nos números anteriores, no caso de contratação de serviços de comunicações eletrónicas em pacote com serviço móvel, o preço a considerar para efeito de cálculo do valor do crédito será apurado de acordo com o seguinte:
- no caso de indisponibilidade de serviços fixos: a mensalidade do pacote base deduzida (i) de todos os descontos associados e, (ii) do valor equivalente à mensalidade de um cartão adicional, por cada cartão móvel associado ao pacote;
- no caso de indisponibilidade de serviços móveis: o valor equivalente à mensalidade de um cartão adicional, por cada cartão móvel associado ao pacote.
- O valor a apurar para crédito ao cliente, nos termos dos anteriores números 1. e 5., incidirá, única e exclusivamente, sobre as mensalidades associadas a escritórios, equipamentos terminais fixos alugados e utilizadores da solução que sejam concretamente afetados pela indisponibilidade do serviço.
- A indisponibilidade do serviço que, depois de reportada à MEO, se prolongue por um período superior a 15 (quinze) dias, confere ao cliente o direito de resolver o contrato sem qualquer custo.
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