Por determinação da Anacom, a redação da cláusula 11.3, referente a atualização de preços, é clarificada sem alteração de regime, passando a ter a seguinte redação: "No início de cada novo ano civil e mediante notificação prévia ao cliente, através dos meios escritos previstos na Condição 16, proceder-se-á ao aumento da mensalidade do(s) serviço(s) e/ou tarifário(s) contratado(s), o qual será calculado com base no último Índice de Preços no Consumidor relativo a um ano civil completo, tendo por referência a data da referida notificação, conforme publicado pelo INE, no valor mínimo de 50 cêntimos, com IVA incluído." Esta comunicação aplica-se somente a adesões ao serviço GlobalConnect Pack a partir de 1 de outubro de 2020.