A Autoridade Tributária anulou o certificado do programa de faturação nº 1422 afeto ao programa de faturação “CR Mais”.
Todas as unidades que utilizam este programa de faturação têm obrigatoriamente de alterar o seu software até 15 de Setembro, para evitar penalizações.
É necessário por isso que faça atualização do seu software, para a versão “CRFast” com certificado de faturação nº 2517, o qual se encontra certificado pela Autoridade Tributária.